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Pelo site do Detran.SP o motorista pode trocar multa por advertência

23/05/2016 - 09:19 - Infomoto

O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação. Para agilizar o processo, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br. Para fazer o pedido ao Detran.SP, basta clicar na opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área “Serviços Online” do portal www.detran.sp.gov.br. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso. Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento, que leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

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