WWW.SHOPCAR.COM.BR

Lei amplia limite da CNH B na condução de carros híbridos ou elétricos até 4.250 quilos

18/09/2026 - 14:58 - Mário Salgado - Foto: Agência Senado

A nova lei de trânsito trouxe uma alteração importante para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir o § 2º-A ao Art. 143. A medida, que entrou em vigor em 14 de setembro de 2026, autoriza motoristas habilitados na categoria B a conduzir veículos híbridos ou elétricos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.

Essa mudança compensa o peso extra das baterias desses modelos ecológicos, cujo limite padrão anterior era restrito a 3.500 kg.

O motorista deve ficar atento, pois o novo teto de peso se aplica exclusivamente a veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. Conduzir um veículo movido a combustão (como gasolina ou diesel) acima de 3.500 kg utilizando a CNH B continua configurando desobediência à lei. Isso se enquadra para as picapes full size RAM 2500 e 3500.

O descumprimento é considerado infração de trânsito pela condução de veículo de categoria diferente da habilitada, sujeitando o condutor a penalidades severas, multas e retenção do veículo.

CNH vencida ainda pode valer

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).

A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.

No entanto, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

Sem burocracia

Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.

Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.

Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.

https://www.shopcar.com.br/noticias/lei-amplia-limite-da-cnh-b-na-condu-o-de-carros-h-bridos-ou-/18-09-2026/18434