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Aumento do uso de veículos elétricos de 2 rodas exige cuidados

22/10/2026 - 15:17 - Redação - Fotos: Divulgação Yadea

Quem utiliza um veículo elétrico de duas rodas para ir ao trabalho, estudar ou aproveitar momentos de lazer pode circular pelas mesmas vias em qualquer grande cidade brasileira? E como saber qual categoria de veículo é adequada quando o percurso combina ciclovias, ruas e avenidas? Diante das diferentes regulamentações municipais, a YADEA, referência em veículos elétricos de duas rodas, esclarece dúvidas sobre as condições de circulação e orienta sobre características que devem ser consideradas na escolha de um modelo para cada rotina urbana.

A primeira distinção é técnica e legal. Pela Resolução Contran nº 996/2023, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos têm, entre outros requisitos, potência nominal máxima de 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e limites dimensionais. Já ciclomotores e motocicletas pertencem a outras categorias, com exigências próprias. A classificação do produto não deve ser presumida pela aparência: é preciso conferir a documentação da versão comercializada.

Ciclovias têm regras iguais em todas as cidades?

Não. Em São Paulo, a Portaria SMT/SETRAM nº 23/2026, com alteração da Portaria nº 25/2026, estabelece limites para a circulação de autopropelidos em infraestrutura cicloviária, incluindo até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista e até 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres, quando a circulação for autorizada. No Rio de Janeiro, as normas municipais também estabelecem condições próprias para ciclovias e vias locais. Em Curitiba, o Decreto nº 1.520/2026 disciplina a circulação desses equipamentos; em Vitória, a Lei nº 10.333/2026 e o Decreto nº 26.456/2026 estabelecem regras locais, incluindo condições específicas para a infraestrutura cicloviária. Por isso, os especialistas recomendam consultar a sinalização e a regulamentação do município antes de definir o trajeto. 

“Uma velocidade máxima de fabricação de 32 km/h não significa que o usuário possa circular a 32 km/h em qualquer ciclovia. A regra muda conforme o município e a sinalização. Nosso papel é ajudar o consumidor a entender a categoria do equipamento e relacionar as características do produto ao trajeto que ele pretende fazer”, afirma He Dongsheng, gerente geral da YADEA no Brasil.

E quando o caminho inclui ruas e avenidas?

Depende da categoria do veículo e das características da via. Em São Paulo, a regulamentação prevê condições específicas para autopropelidos conduzidos sentados em vias com limite regulamentado de até 50 km/h quando não há ciclovia ou ciclofaixa, observadas as exigências locais. Em outras cidades, os critérios podem ser diferentes: em Vitória, por exemplo, a norma prevê condições para a circulação de autopropelidos em vias de até 40 km/h, com preferência pela infraestrutura cicloviária existente. É importante distinguir o limite de velocidade da rua da velocidade máxima de fabricação do veículo: uma via regulamentada a 50 km/h não autoriza o equipamento a atingir essa velocidade nem garante, isoladamente, que ele possa circular ali.

Para quem vai à escola, ao comércio do bairro ou a áreas de lazer por rotas com ciclovias, praticidade de manobra e autonomia compatível com a ida e a volta podem pesar mais que a velocidade. A GB60, por exemplo, oferece desbloqueio por NFC e autonomia anunciada de até 50 km. No deslocamento diário ao trabalho, bateria removível e espaço para objetos pessoais podem ser mais úteis: a M6-H conta com bateria removível e porta USB, enquanto a Owin oferece localização por aplicativo e baú traseiro de 29 litros. Nenhuma dessas características substitui a verificação da classificação da versão comercializada, das vias autorizadas e da capacidade de carga.

E se o trajeto tem subidas, pavimento irregular ou muitos quilômetros?

Nessas situações, não basta comparar a autonomia anunciada. Inclinações, peso transportado, condições do piso e forma de condução influenciam o consumo e o conforto. Na GFX6, recursos como controle de tração (TCS), controle de descida (HDC) e bateria removível ilustram tecnologias que podem ser consideradas por quem enfrenta deslocamentos urbanos frequentes. A autonomia divulgada é de até 68 km, sujeita às condições de uso.

Quando o caminho inclui avenidas com velocidade regulamentada superior à permitida para autopropelidos, ou deslocamentos por rodovias, a primeira medida é procurar uma rota alternativa legalmente autorizada. Se isso não for viável, é preciso avaliar outra categoria de veículo. A Keeness, motocicleta elétrica da YADEA, é um exemplo para trajetos urbanos mais longos e, onde permitido, rodoviários: tem velocidade máxima anunciada de até 100 km/h e autonomia de até 129 km. A utilização exige habilitação adequada, registro e licenciamento, além da observância das regras de cada via.

Como avaliar o veículo mais adequado?

Para a YADEA, a escolha de um veículo elétrico de duas rodas deve considerar a rotina de deslocamento como um todo. Além das condições de circulação, fatores como distância percorrida diariamente, características do terreno, conforto, capacidade de carga, facilidade de recarga e recursos tecnológicos ajudam a identificar a opção mais adequada a cada perfil de uso.
“A mobilidade elétrica oferece soluções para diferentes necessidades, mas não existe um único modelo que atenda a todos os perfis. Nosso objetivo é ajudar as pessoas a compreender as características de cada categoria e fazer escolhas mais conscientes, considerando praticidade, segurança e qualidade da experiência de deslocamento”, afirma Dongsheng.

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