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Para diversos advogados, apesar de se tornar uma possível exigência, a norma não fere o Direito do Consumidor. “Um particular não pode colocar a comunidade em risco, por conta da utilização de um bem potencialmente perigoso. Tudo sem prejuízo da responsabilidade civil da cadeia de fornecimento: fabricante, montadora, vendedores, em caso de acidente de consumo. São relações jurídicas distintas”, afirma Fabio MartinsDi Jorge, do Peixoto e Cury Advogados.
“O projeto de lei tenta equilibrar um pouco essa relação consumidor/fornecedor. O recall é o reconhecimento de uma falha e a convocação para sua supressão. O consumidor negligente deve, de alguma forma, ser punido”, concorda Rodrigo Giordano de Castro, também do Peixoto e Cury Advogados.
Um primeiro projeto já foi aprovado pela Comissão de Transportes da Câmara. O texto condiciona o licenciamento anual à apresentação do comprovante de correção das falhas pelo proprietário do veículo. "Não acredito que essas imposições devam ser encaradas como coação ou sanções ao consumidor. Na realidade, o maior rigor na fiscalização do recall tende a atrair um maior número de consumidores que não se preocupam com o aviso dos fabricantes. Afinal, a amplitude exigida na legislação do consumidor também abrange o conteúdo da informação, devendo ser avisado ao consumidor o real risco trazido caso não seja atendido o recall”, avalia Mariana Fideles, do Braga e Balaban Advogados.
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