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Fique de olho nas novas regras do Contran para exames toxicológicos e alerta para as punições previstas

23/11/2023 - 10:46 - Redação, com informações do Detran-MS - Foto: Divulgação
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Deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa publicação sucede a Lei n. 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho de 2023, que havia estipulado que o Contran fizesse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame. 

“Hoje o Contran através da deliberação n. 268 estabeleceu o prazo de 28 de dezembro de 2023 como prazo final para obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o parágrafo 2° do art. 148A do CTB”, afirma o diretor de habilitação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira. 

Ele explica que a partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo de qualquer categoria com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima. “A infração para quem conduzir com o exame toxicológico vencido, é multa multiplicada por cinco, no valor de R$1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”. 

A Lei 14.599/23 também passou a considerar infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. “Agora a lei estabeleceu que dirigir veículo de qualquer categoria, estando com o exame toxicológico vencido, ele será autuado. Isso não quer dizer que os condutores das categorias A e B, precisam fazer o exame toxicológico. Porém, se eles forem habilitados nas categorias C, D, ou E, e o exame toxicológico estiver vencido, eles serão autuados”, explica.  

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo/pelo ou unha. No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é possível conferir uma lista com 19 redes de laboratórios credenciados.

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