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Governo sanciona lei do novo regime automotivo

24/09/2012 - 09:54 - Fenabrave
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A Medida Provisória 563/2012, instituída pelo governo em 03 de abril, que deu origem ao novo regime automotivo, foi convertida em Lei sob o número 12.715/2012 e sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (18), e abre as portas para a regulamentação final do novo regime automotivo, parcialmente regulamentado por meio do Decreto 7716, de 4 de abril.

Embora a maior parte de representantes da indústria automotiva dê como certa a divulgação da regulamentação do regime na próxima semana, na mesma terça-feira em que a nova lei foi publicada, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, disse que o decreto pode sair ainda esta semana. "Nós já estamos praticamente nos últimos detalhes do decreto, talvez esta semana a gente consiga publicá-lo", declarou, segundo reportagem da Agência Brasil.

De acordo com o ministro, ainda estão em andamento as negociações com as montadoras sobre os prazos para o cumprimento das metas exigidas pelo novo regime para o aprimoramento dos automóveis. "As montadoras que estão aqui são muito sólidas, mas estão tecnologicamente desatualizadas", reconheceu o ministro.

Na rodada de negociações para a regulamentação realizada esta semana, governo e representantes das montadoras chegaram praticamente a um acordo sobre os pontos que ainda estavam por resolver do programa, como as regras de conteúdo nacional e a meta de eficiência energética. Entretanto, fontes citadas em reportagem do jornal Valor Econômico revelam que detalhes técnicos e regras para caminhões continuam em discussão.

O novo regime, que na lei aprovada aparece como Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, ou simplesmente Inovar-Auto, começa a vigorar em janeiro de 2013 e se estende até dezembro de 2017. Pelas suas normas, serão concedidos incentivos fiscais, como redução do IPI, para que as empresas invistam em inovação tecnológica, a partir de metas de eficiência energética estabelecidas de comum acordo entre governo e fabricantes, que resultem na redução do consumo de combustíveis e de emissões.

Os veículos não incluídos no regime automotivo terão de pagar 30 pontos adicionais de IPI, hoje aplicados apenas aos modelos importados. A partir de 2013, as montadoras só poderão abater do IPI devido um porcentual do que investem na compra de peças e partes fabricadas no Brasil. Esta variação porcentual é o que tem gerado divergência entre o governo e fabricantes de caminhões, causando atraso na regulamentação do regime.

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