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Para obter a habilitação definitiva, a montadora terá de fabricar veículos com, no mínimo, 65% de conteúdo regional médio; investir pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no País; e desenvolver seis de onze etapas em pelo menos 80% de sua produção de veículos no Brasil. As autopeças originárias dos países-membros do Mercosul serão consideradas produzidas no País para efeito de apuração do porcentual de conteúdo regional.
As montadoras deverão requerer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a habilitação definitiva em até 30 dias. Caso a empresa habilitada provisoriamente não cumpra os requisitos, terá de recolher retroativamente a diferença de IPI que deixou de ser pago nos 45 dias em que esteve habilitada provisoriamente. As montadoras que não cumprirem os requisitos pagarão 30 pontos porcentuais a mais de IPI. As novas regras valem até 31 de dezembro de 2012.
Será criado um grupo de acompanhamento, composto de representantes dos Ministérios da Fazenda, MDIC e da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de monitorar os impactos da medida em termos de produção, emprego, investimento, inovação, preço e agregação de valor.
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