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Pela resolução do Contran também fica proibida a fixação de película escura na viseira. Durante deslocamentos noturnos é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os modelos abertos (jet) é imprescindível viseira ou óculos de proteção especial (muito utilizado em competições off-road). Segundo a resolução, que é um complemento ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT), os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção, porém podem ser usados simultaneamente.
Certificação e fiscalização
O Inmetro esclarece que a certificação é realizada para produtos novos, antes da venda e, é nesse momento, na fábrica, que as identificações da conformidade do instituto são aplicadas no capacete. Não há, portanto, a possibilidade de certificar uma ou mais unidades desse produto após a sua venda e, dessa forma, não é possível a aplicação de selos novos em capacetes já usados. A falsificação ou a troca do selo de um capacete para o outro é considerada crime.
Segundo a deliberação do presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, para fiscalização as autoridades de trânsito devem observar a posição de dispositivo refletivo de segurança, a existência do selo de identificação do Inmetro, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007. Foi a partir desta data que os capacetes receberam também etiqueta interna com a logomarca do instituto.
Porém toda regra há exceções. Existem milhões de capacetes em poder dos motociclistas que, apesar de terem sido certificados, podem eventualmente apresentar “dores de cabeça” aos seus donos. Como, por exemplo, não possuir a etiqueta interna e ter selo fora dos moldes atuais ou não ter a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade, já que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação de agentes de limpeza abrasivos.
Dessa forma, o Inmetro está recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, em caso de dúvida, antes da aplicação da multa, realizem uma pesquisa na página institucional do instituto na Internet - www.inmetro.gov.br/prodcert - para comprovar se o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei. Detalhe: os capacetes fabricados no Brasil são certificados pelo Inmetro desde 1988.
Porém, na prática, será muito difícil o agente de trânsito acessar a internet no meio do caos urbano ou carregar uma lista atualizada dos modelos de capacetes em conformidade com o Inmetro. O que valerá será o estado de conservação, os refletivos e o selo do Inmetro. Até porque, só em São Paulo circulam mais de 700 mil motos.
Multa
De acordo com a Resolução 257, publicada no dia 6 de dezembro de 2007, pilotar ou conduzir passageiro sem o uso do capacete ou fora das especificações implicará nas sanções da lei, previstas nos incisos I e II do Art. 244 do CTB, que estabelece multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
Tipos de capacetes aprovados
Capacete integral (fechado) com viseira;
Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório de óculos de proteção especial);
Capacete integral com viseira e pala;
Capacete modular;
Capacete misto com queixeira removível com pala e sem viseira (uso obrigatório de óculos de proteção especial);
Capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) (uso obrigatório de óculos de proteção especial);
Capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala).
Lista de capacetes aprovados pelo Inmetro
Para verificar se o seu capacete está de acordo com a nova legislação, o primeiro passo é acessar a base de produtos e serviços com conformidade avaliada do Inmetro - www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp . Depois selecione a Classe de Produto "Capacete para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares". O internauta/motociclista também pode realizar filtros por marca e modelo no campo “Produto”.
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