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Com a liminar, a Harley-Davidson está impedida de anunciar novos concessionários e, por enquanto, deve cumprir o contrato entre as partes, até que o mérito da ação seja julgado em segunda instância. A liminar refuta uma das principais alegações da Harley-Davidson de que o Grupo Izzo havia violado o direito de exclusividade e aliado a marca a motocicletas concorrentes. Segundo o texto da liminar, “a requerida (Harley-Davidson) não se incomodou em momento algum com a comercialização de outras marcas pela autora e com o seu comportamento abriu um espaço de liberdade contratual que não pode ser agora restrito, sob pena de violação da confiança e consequentemente da boa-fé que se exige dos contratantes, muito menos pode se aproveitar da sua consciente omissão para pleitear o desfazimento de contrato que era executado plenamente pelas partes a despeito do fato”.
Em comunicado oficial, Carlos Byron, Diretor de Marketing do Grupo Izzo, diz: “estávamos muito tranquilos quanto a esta decisão, tanto que mantivemos todas as nossas operações funcionando normalmente”. Ainda segundo o executivo, o processo movido pela Harley-Davidson visa o controle do mercado brasileiro, um dos principais da marca em todo o mundo. “O Grupo deverá vender, a partir de 2011, mais de 10 mil motos por ano, enquanto países como Rússia, Índia e China, juntos, vendem cerca de 500 motos por ano”.
Muito provavelmente, a Harley-Davidson deverá recorrer da decisão. Tanto que a liminar concedida pelo TJ-SP se encerra assim: “pelo exposto, defiro a liminar para obstar a eficácia imediata da sentença, suspendendo, portanto, os efeitos da antecipação da tutela até julgamento da apelação.” Portanto, fãs da marca, consumidores e motociclistas podem aguardar por mais um capítulo do embate.
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