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Essa mudança compensa o peso extra das baterias desses modelos ecológicos, cujo limite padrão anterior era restrito a 3.500 kg.
O motorista deve ficar atento, pois o novo teto de peso se aplica exclusivamente a veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. Conduzir um veículo movido a combustão (como gasolina ou diesel) acima de 3.500 kg utilizando a CNH B continua configurando desobediência à lei. Isso se enquadra para as picapes full size RAM 2500 e 3500.
O descumprimento é considerado infração de trânsito pela condução de veículo de categoria diferente da habilitada, sujeitando o condutor a penalidades severas, multas e retenção do veículo.
CNH vencida ainda pode valer
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.
A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).
A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.
No entanto, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.
Sem burocracia
Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.
Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.
Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.
Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.
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