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Roubo de marcas e patentes: conheça os perigos e prejuízos financeiros em não realizar o registro do nome de uma revenda

09/05/2025 - 12:03 - Redação - Fotos: Divulgação
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Histórias reais, registradas diariamente em todo o Brasil: de uma hora para outra, donos de revendas de veículos que levaram anos construindo sua marca são impedidos de usá-la porque não a registraram. O resultado? Após longos e desgastantes processos judiciais, quem perde muitas vezes é obrigado a desembolsar quantias superiores a R$ 100 mil para comprar de volta o que havia criado. Roubos de propriedade intelectual e falsificações de produtos são um crime crescente no Brasil não apenas no segmento automotivo, mas em todos os ramos de negócios. Para evitar aborrecimentos e prejuízos, o ideal é contratar uma empresa especializada. A única maneira de proteger uma marca comercial, industrial, um produto ou uma invenção é realizar o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), revelam Catia Cansi e Diogo Boos, diretores da Topmark Marcas e Patentes, empresa de Novo Hamburgo (RS) com 28 anos de atuação que atende a clientes do Brasil e do exterior, tanto de forma presencial quanto on-line. Confira as dicas dos especialistas.    

Uma dúvida bastante comum é a seguinte: o próprio empreendedor não pode encaminhar o registro junto ao INPI? “Pode, é claro. Porém, o registro é um processo repleto de detalhes técnicos, que leva em média de 8 meses a um ano. O que ocorre na prática é que, em determinado momento, a solicitação pode ficar paralisada e o empresário achar que foi concluída, levando à impressão equivocada de que sua marca está protegida. Por isso é tão importante recorrer a uma empresa idônea para prestar todo o auxílio necessário”, responde Diogo Boos, que é advogado especialista em propriedade intelectual. A escolha de uma assessoria é outra etapa que exige atenção. Uma dica importante é pesquisar se a empresa tem queixas no site Reclame Aqui.   

Esses cuidados são necessários porque há escritórios mal-intencionados – principalmente no centro do País – que se especializaram em uma manobra ardilosa. Funciona assim: primeiramente ligam para donos de marcas e projetos que estão se destacando no mundo dos negócios para oferecer os serviços de registro. Quando a assessoria é contratada, ao longo do tempo são cobradas inúmeras taxas que não existem e geralmente o serviço fica incompleto. Quando não é contratada, tudo piora ainda mais: o próprio escritório registra essa marca com o objetivo único de revender ao seu criador por valores abusivos. Há relatos, inclusive, de tentativas de chantagem e extorsão por parte dessas empresas criminosas. “Temos recebido cada vez mais casos desse tipo. São processos emocionalmente desgastantes e financeiramente caros. Muitas empresas perdem o direito do uso da sua marca ou patente porque alguém correu na frente e o registrou. Afinal, dono da marca não é quem cria, e sim quem a registra primeiro no INPI”, acrescenta a administradora Catia Cansi. Ou seja: determinada indústria pode investir em um produto por 10 anos e perder os direitos sobre ele para um concorrente que está há apenas um mês no mercado, mas que fez o registro primeiro. 

O que deve ser registrado 

Para proteger-se do roubo de marcas e patentes, devem ser registradas marcas, produtos e ideias, não importa se o seu criador é uma pessoa física ou jurídica. É um amplo leque que abrange desde o nome de uma loja ou modelo de roupa até softwares, jogos eletrônicos, desenhos industriais e contratos envolvendo modelos de franquias comerciais. Lembrando que a certificação no INPI é diferente do registro na Junta Comercial, feito na etapa inicial da abertura da empresa e que garante apenas o nome comercial. Somente o certificado federal proporciona a proteção em todo o Brasil. Imagine construir toda uma marca e ter que se desfazer dela porque alguém a registrou primeiro? 

Outro exemplo real envolve uma pizzaria: o dono perdeu os direitos sobre a marca e precisará trocar toda a fachada, materiais publicitários, cartões de visita e contas de redes sociais, além de descartar milhares de embalagens novas que levam o logo e contatos da empresa. Situação que gera desperdícios, perda de receita e também da clientela. “Em resumo: o registro serve não apenas para proteger a sua marca, mas também para evitar que um concorrente a registre primeiro e te impeça de usá-la. O ideal é realizar o registro já na criação da empresa, até para saber se a marca pretendida está disponível no seu segmento de atuação. Fazer tudo corretamente desde o início evita estresse futuro. O verdadeiro gênio é aquele que registra a sua marca’’, enfatiza Catia.

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